ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS MECÂNICOS E INDUSTRIAIS DO CEARÁ
Associação Brasileira de Engenheiros Mecânicos e Industriais do Ceará
CNPJ: 06.750.202/0001-37
Rua Castro e Silva, 81
Centro, Fortaleza, Ceará
CEP: 60030-010
ESTATUTO
Associação Brasileira de Engenheiros Mecânicos e Industriais, seção Ceará, doravante denominada AEMI – CE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO E DOS OBJETIVOS
Art.1º – A Associação Brasileira de Engenheiros Mecânicos e Industriais, seção Ceará – AEMI – CE, com sede à rua Castro e Silva, nº 81, bairro Centro, Fortaleza – CE, CEP nº 60.030-010 e foro jurídico na cidade de Fortaleza, com jurisdição em todo o território cearense, é uma entidade autônoma, sem fins lucrativos, constituída para fins de defesa de todos os profissionais da engenharia mecânica e industrial, que trabalhem sob vínculo empregatício ou não.
Art.2º – A AEMI – CE tem como principal objetivo congregar e valorizar os profissionais da engenharia mecânica e industrial, em defesa dos interesses profissionais e sociais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, científico e tecnológico, visando a construção de uma sociedade justa e democrática.
CAPÍTULO II
- DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS E DOS DEVERES DA AEMI – CE
Art.3º – A AEMI – CE tem como princípios básicos na sua atuação os definidos no art. 37 da Constituição Federativa do Brasil (legalidade, impessoalidade, moralidade; publicidade e eficiência) mais os seguintes:
a) ética profissional;
b) respeito intrínseco aos Direitos Humanos;
c) responsabilidade;
d) honestidade;
e) transparência.
Art.4º – São deveres da AEMI – CE:
a) promover ações visando à organização e a integração das categorias profissionais que representa;
b) buscar, permanentemente, a melhoria profissional contribuindo para prestação de serviços técnicos especializados de qualidade;
c) implementar ações de valorização das categorias profissionais que representa, oferecendo aos associados treinamentos e aperfeiçoamentos de caráter técnico e de gestão empresarial, com vistas a proporcionar uma performance profissional compatível com as exigências do mercado;
d) promover intercâmbio entre profissionais, entidades, órgãos públicos e privados, estimulando a criação de oportunidades de trabalho e contribuindo para a realocação no mercado de trabalho;
e) relacionar-se com entidades congêneres promovendo a cooperação voltada aos legítimos interesses das categorias profissionais que representa;
f) estimular o surgimento de iniciativas empreendedoras e/ou a manutenção de empreendimentos, absorvedores de mão-de-obra qualificada, sintonizadas com as necessidades do meio e orientadas para o crescimento e auto sustentabilidade;
g) divulgar informações tecnológicas entre os profissionais;
h) colaborar como entidade técnica consultiva com os poderes públicos e a sociedade de um modo geral em questões relacionadas à engenharia mecânica e industrial, áreas correlatas e ao meio ambiente, apresentando estudo e solução aos problemas apresentados por esses organismos;
i) propugnar por uma presença mais efetiva da profissão de engenharia mecânica e industrial, junto às diversas instâncias dos poderes públicos, bem como nos seus programas de desenvolvimento, em todas as atividades que envolvam estudos e projetos inclusive do meio ambiente;
j) colaborar com os poderes públicos e a sociedade de um modo geral, como órgão técnico consultivo, no estudo e solução de problemas tecnológicos;
k) zelar pela ética profissional;
l) oferecer suporte na elaboração de Editais de Concursos para à contratação de profissionais sócios da AEMI – CE;
m) promover o intercâmbio profissional e, quando necessário, celebrar convênios de cooperação técnica com entidades congêneres e outras instituições científicas, tecnológicos, culturais, educacionais e normativos brasileiros e ou estrangeiras;
n) propugnar pela sustentabilidade mediante amplo debate, bem como empreender e apoiar ações neste sentido.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS, DAS ADMISSÕES, DAS EXCLUSÕES E DAS READMISSÕES
- Seção I
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- Dos Sócios
Art.5º – É garantido o direito de associar-se todo aquele profissional que integre as modalidades descritas no art. 1º deste estatuto e mais os estudantes dos cursos de engenharia mecânica e industrial.
Art.6º – Os sócios serão enquadrados nas seguintes categorias:
a) fundadores– todos aqueles que foram signatários da ata de constituição da entidade;
b) efetivos– os admitidos após a sua fundação;
c) beneméritos – qualquer pessoa que se empenha na defesa dos profissionais da engenharia mecânica e industrial e/ou que tenha prestado serviços relevantes na área da ciência, tecnologia e inovação, mediante recebimento de título, aprovado em Assembleia Geral;
d) estudantes – desde que matriculados nos cursos de engenharia mecânica e industrial.
Parágrafo único – A condição de associado estudante de que trata a alínea ‘d’ do caput será encerrada com a conclusão do curso universitário, ocasião em que o mesmo deverá manifestar perante a AEMI / ABEMEC – CE sua intenção de mudança para a categoria de associado efetivo.
- Seção II
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- Das Admissões
Art.7º – A admissão do interessado far-se-á mediante requerimento dirigido à Diretoria Executiva, acompanhado da ficha de inscrição devidamente preenchida com seus dados pessoais e foto recente, para a composição do arquivo.
- 1º – Após aprovação o associado receberá a carteira de sócio.
Art.8º – A Diretoria Executiva analisará e aprovará o pedido de filiação na primeira reunião que se seguir ao recebimento do requerimento.
1º – O indeferimento do pedido de filiação somente terá efetividade se houver a ratificação pelo Conselho Deliberativo.
2º – O interessado poderá recorrer à Assembleia Geral, caso o Conselho Deliberativo mantenha o indeferimento de seu pedido de filiação, garantido direito de defesa.
3º – Aprovada a proposta de filiação, o associado passará a gozar dos direitos descritos no art. 11 e cumprirá os deveres descritos no art. 12.
Seção III
2. Das Exclusões
Art.9º – Os associados serão excluídos do quadro social por:
a) vontade própria, por meio de requerimento à Diretoria Executiva;
b) aplicação de penalidade de expulsão nos casos descritos nos art. 16 e 17.
1º – O associado que se desligar do quadro de sócios perderá, automaticamente, todos os direitos descritos no art. 11.
Seção IV
Das Readmissões
Art.10 – As readmissões deverão ser requeridas pelos interessados na forma do art. 7º, ficando o associado sujeito aos períodos de carências previstos no §§ 1º e 2º do art. 11.
1º – O indeferimento do pedido de refiliação pela Diretoria Executiva somente terá efetividade se houver a ratificação pelo Conselho Deliberativo.
2º – Caso seja negada a readmissão pelo Conselho Deliberativo, caberá recurso à Assembleia Geral.
CAPÍTULO lV
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Seção I
Dos Direitos
Art.11 – São direitos dos associados:
a) votar e ser votado em eleições de representação da associação;
b) participar das decisões tomadas em assembleias, com direito a voz e voto;
c) apresentar propostas e sugestões nas assembleias;
d) requerer à Diretoria Executiva a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para tratar de assuntos de interesse pessoal e/ou dos associados, mediante manifestação escrita com exposição de motivos e na forma da alínea ‘d’, art. 28;
e) encaminhar assuntos de interesse pessoal e/ou dos associados para apreciação da Diretoria Executiva;
f) ser informado dos atos da gestão da associação mediante solicitação por escrito à Diretoria Executiva;
g) solicitar e receber, gratuitamente, um exemplar do estatuto e de qualquer publicação da associação;
h) gozar de serviços ou outros benefícios proporcionados pela associação;
i) recorrer ao Conselho Deliberativo de todo ato lesivo a direito e/ou contrário ao presente estatuto, emanado da Diretoria Executiva;
j) recorrer à Assembleia Geral, de qualquer ato ou resolução do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva que firam direitos ou interesses dos associados;
k) ter acesso à prestação de contas e à situação financeira da associação mediante solicitação por escrito ao Conselho Fiscal;
l) ser indicado pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral para participar de congresso ou outros eventos e fazer parte de conselhos, fóruns, comitês e comissões técnicas.
1º – O direito de votar cabe a todos os associados que tenham mais de 3 (três) meses de inscrição no quadro social
2º – No que se refere ao direito de ser votado devem ser respeitadas as determinações dos art. 64 e 65.
3º – Os sócios beneméritos não podem votar.4º – Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
Seção II
Dos Deveres
Art.12 – São deveres dos associados:
a) comparecer às reuniões, às assembleias e demais eventos convocados pela Diretoria Executiva;
b) votar nas eleições quando convocados;
c) exercer na associação, com dignidade e gratuitamente, os cargos ou representações para os quais forem designados, nomeados ou eleitos;
d) denunciar atos prejudiciais à associação que são praticados por associados, diretores, conselheiros ou outros representantes;
e) zelar pelo patrimônio material e financeiro da associação, cuidando de sua correta utilização e aplicação;
f) falar em nome da associação, desde que tenha prévia autorização do presidente da associação;
g) cumprir e fazer cumprir este estatuto, as resoluções e regulamentos internos da associação, as deliberações da Assembleia Geral, outras normas regulamentadoras em vigor e legislação pertinente.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
Seção I
Das Penalidades
Art.13 – Os associados estão sujeitos às penalidades por desrespeito a este estatuto e às deliberações da Assembleia Geral, mediante denúncia fundamentada e conforme a natureza e a gravidade da falta terá a pena de:
a) advertência;
b) suspensão;
c) expulsão.
1º – A Diretoria Executiva designará no prazo de 10 (dez) dias uma Comissão de Ética, composta de 3 (três) membros, para análise da denúncia e enquadramento da falta cometida pelo associado nas penalidades previstas no caput; e no final, emitir parecer.
2º – A Diretoria Executiva encaminhará o parecer ao Conselho Deliberativo.
3º – A penalidade de suspensão será no mínimo de 1 (um) mês e no máximo de 6 (seis) meses.
4º – O associado excluído só poderá ser readmitido após o decurso de 01 (um) ano de sua expulsão, obedecendo ao disposto no art.10 e seus parágrafos.
5º – Será garantido amplo direito de defesa ao associado, inclusive, a interposição de recurso em todas as instâncias no prazo previsto no art. 20.
Art.14 – Ao Conselho Deliberativo compete analisar o parecer citado no § 1º do art. 13 e deliberar pela aplicação ou não da penalidade e recurso interposto, em reuniões convocadas para tais finalidades, com a presença de no mínimo 3 (três) membros.
Parágrafo único – O associado será notificado no prazo de 10 (dez) dias da decisão do Conselho Deliberativo, pessoalmente ou pelo correio, podendo realizar-se por edital, quando o endereço é desconhecido ou, sendo conhecido, mas de difícil acesso, não se conseguir efetuar a notificação pessoal ou pelo correio.
Art.15 – O associado poderá apresentar recurso à Assembleia Geral contra a decisão do Conselho Deliberativo, que decidirá pela aplicação da penalidade por aprovação de 60% (sessenta por cento) dos presentes.
1º – O associado será notificado no prazo de 10 (dez) dias da decisão da Assembleia Geral, nas condições previstas no parágrafo único do art. 14.
2º – Nova Assembleia Geral poderá ser convocada para julgamento do recurso interposto pelo associado contra a decisão da Assembleia Geral e decisão final.
Art.16 – A penalidade de expulsão ocorrerá nos seguintes casos:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificação para obtenção de direitos ou vantagens;
b) recusa ou omissão de ressarcimento de prejuízo causado à associação;
c) envolvimento do nome da associação em negócios ilícitos;
d) desvio de qualquer importância pertencente aos cofres da associação;
e) desvio ou apropriação direta ou indireta de bens da associação;
Art.17 – Os ocupantes de cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo poderão sofrer penalidades de perda de mandato e expulsão, mediante solicitação de pelo menos 60% (sessenta por cento) dos associados, encaminhada à Assembleia Geral, nos casos previstos no art. 16 e nos seguintes casos:
a) malversação e dilapidação do patrimônio social;
b) grave violação do estatuto;
c) abandono de cargo.
Parágrafo único – Constitui abandono de cargo a falta sem justificativa nas reuniões da Diretoria Executiva, conforme trata o art. 47.
Art.18 – A aplicação das penalidades aos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo será de competência exclusiva da Assembleia Geral, em processo que garanta o amplo direito de defesa, inclusive a interposição de recursos.
Art.19 – A aplicação das penalidades nos casos previstos no art. 16 e na alínea ‘a’ do art. 17, não exclui a proposição da ação judicial, se houver recusa de ressarcimento à associação dos prejuízos causados.
Seção II
Dos Recursos
Art. 20 – O prazo para interposição de recursos será de 20 (vinte) dias a partir da notificação.
1º – O recurso será protocolado na secretaria da associação
2º – O prazo para deliberar sobre o recurso e responder ao associado da decisão será de 20 (vinte) dias.
3º – O recurso de que trata o caput não terá efeito suspensivo, qualquer que seja a penalidade aplicada.
4º – O presidente da AEMI – CE ou seu representante legal convocará a Assembleia Geral, a contar da data do protocolo do recurso na secretaria, para deliberar sobre o recurso.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS E DA DIREÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 21 – Constituem órgãos permanentes de direção e administração da AEMI / ABEMEC – CE :
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Conselho Fiscal;
d) Diretoria Executiva.
Parágrafo único – Os órgãos permanentes de direção e de administrações relacionadas no caput devem ser remunerados de acordo com disposição orçamentária decido na previsão orçamentária anual.
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 22 – A Assembleia Geral é órgão máximo de deliberação da associação e soberana nas resoluções que não contrariem este estatuto.
1º – As decisões da Assembleia Geral sobrepor-se-ão a qualquer deliberação da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
2º – A Assembleia Geral é constituída pelos associados que estão em pleno gozo de seus direitos sociais, conforme descrito no art. 11.
3º – Os sócios beneméritos poderão participar da Assembleia Geral apenas com direito à voz, porém, não podem votar e nem ser votados.
4º – É vedado ao associado fazer-se representar por procuração na Assembleia Geral.
5º – Na Assembleia Geral não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade absoluta das decisões sobre eles tomadas.
6º – A Assembleia Geral itinerante poderá ser realizada somente quando se tratar de processo eleitoral.
Art. 23 – A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da associação, na sua ausência ou impedimento por seus substitutos legais ou por um associado escolhido entre os presentes que convocará o Secretário Geral para secretariar os trabalhos.
Parágrafo único – Ao presidente da AEMI / ABEMEC – CE, candidato a reeleição, fica vedado presidir a Assembleia Geral sucessória.
Art. 24 – Compete, privativamente, à Assembleia Geral:
a) funcionar como última instância no julgamento de aplicação de penalidades e recursos interpostos;
b) aplicação de penalidades aos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, podendo inclusive destitui-los dos cargos, nos casos previstos nos art. 16 e 17;
c) decidir sobre as diretrizes gerais de ação da associação e sobre os casos que lhe forem levados na forma deste estatuto;
d) aprovar o relatório do Balanço Geral do exercício anterior após análise do parecer do Conselho Fiscal;
e) aprovar o orçamento anual, a programação dos investimentos da associação, o Planejamento Estratégico e o Plano de Ação para o exercício seguinte elaborado pela Diretoria Executiva;
f) autorizar a Diretoria Executiva comprar e/ou alienar bens imóveis da associação;
g) autorizar a aplicação do patrimônio financeiro em fundos de investimento de risco e em outros investimentos que importem em comprometimento superior ao patrimônio líquido da associação;
h) autorizar a Diretoria Executiva a receber doações e legados;
i) aprovar a filiação e ou desfiliação de entidades de grau superior congêneres, tais como federações, confederações e outras, de âmbito estadual, nacional e internacional, de interesses dos associados;
j) eleger delegados para participar de congressos ou outros eventos;
k) aprovar nomes de associados para representar a AEMI / ABEMEC – CE junto a conselhos, comitês e comissões técnicas.
l) aprovar alterações ou reformas neste estatuto, conforme o disposto nos art. 70 e 71;
m) deliberar sobre a transformação ou dissolução da associação, conforme disposto no art. 73 e §1º;
n) deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam encaminhados pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal e pelos associados.
1º – As autorizações de que tratam as alíneas ‘f’ e ‘g’ do caput somente serão efetuadas com aprovação da Assembleia Geral, convocada para esses fins, com quórum qualificado de 60% (sessenta por cento) dos associados com direito a voto.
2º – Caso não seja obtido o quórum estabelecido no §1º, nova Assembleia Geral será convocada no prazo de 10 (dez) dias úteis, exigido o mesmo quórum do §1º.
3º – A inexistência de quórum na Assembleia Geral de que trata o § 2º implicará no arquivamento das propostas de que tratam as alíneas ‘f’ e ‘g’ do art. 24.
4º – Na Assembleia Geral de que trata os §§1º e 2º, a decisão somente terá validade com a participação de no mínimo de 50% (cinquenta por cento), dos presentes.
Art.25 – A Assembleia Geral poderá ser de caráter ordinário ou extraordinário convocada na forma dos art. 26 e 27 através de edital, e deve ser amplamente divulgado em todos os meios de comunicação de que dispõe a associação.
Art.26 – A Assembleia Geral Ordinária (AGO) será convocada pelo presidente da associação, com antecedência mínima de oito dias, a contar da data de publicação do edital de convocação:
a) em março, para apreciação e aprovação do Balanço Geral, conforme alínea ‘d’ do art. 24;
b) em novembro, para aprovar o disposto na alínea ‘e’ do art. 24.
Art. 27 – A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) será convocada para fins específicos com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação do edital de convocação.
Art. 28 – A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) poderá ser convocada pelo presidente da associação ou por decisão:
a) da maioria absoluta da Diretoria Executiva;
b) da maioria absoluta do Conselho Deliberativo em assunto de sua competência;
c) da maioria absoluta do Conselho Fiscal em assunto de sua competência;
d) dos associados por meio de requerimento de pelo menos 30% (trinta por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, conferidos no 11, com menção de seus fins.
Parágrafo único– A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizar-se-á quantas vezes for necessário.
Art. 29 – Considera-se legalmente constituída e apta para deliberar a Assembleia Geral, convocada de acordo com o presente estatuto, quando se verificar, em primeira convocação, a presença de 30% (trinta por cento) dos associados; em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos da hora prevista para a primeira convocação, com a presença mínima de 20% (vinte por cento), dos filiados; e em terceira e última convocação, após 1 (uma) hora da primeira convocação, com qualquer número de filiados presentes, ressalvados os casos em que haja quórum expressamente previsto neste estatuto.
Seção II
Do Conselho Deliberativo
Art. 30 – O Conselho Deliberativo é composto pelo presidente da associação, pelo presidente do Conselho Fiscal e por 3 (três) membros efetivos e três suplentes, eleitos em Assembleia Geral juntamente com a Diretoria Executiva, conforme art. 57, para um mandato de três anos contado da posse, permitido a recondução total ou parcial de seus membros.
1º – Os titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes, nos casos de licença, renúncia ou perda de mandato.
2º – O presidente e o secretário do Conselho Deliberativo terão mandato anual e serão eleitos entre os conselheiros na sua primeira reunião, exceto o presidente da associação e o presidente do Conselho Fiscal.
Art. 31 – O Conselho Deliberativo constitui o órgão interno máximo de deliberação, não podendo, contudo, deliberar sobre matéria de competência exclusiva de cada órgão, conforme definida neste estatuto.
Art. 32 – Ao Conselho Deliberativo compete:
a) acompanhar e avaliar a gestão administrativa e financeira da associação, apurando qualquer anormalidade na administração;
b) subsidiar a Diretoria Executiva na elaboração do Planejamento Estratégico e do Plano de Ação, na elaboração do orçamento anual e na programação de ações de investimentos na associação para o exercício seguinte;
c) analisar o relatório de atividades da Diretoria Executiva, realizadas no exercício correspondente;
d) apreciar, trimestralmente, o parecer do Conselho Fiscal referentes aos balancetes mensais do exercício correspondente e o Balanço Geral do ano anterior;
e) aprovar juntamente com a Conselho Deliberativo parcerias mediante contratos e convênios, com entidades/órgãos públicos, empresas privadas e entidades associativas, inclusive com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Conselho Estadual de Engenharia e Agronomia (Crea-CE) e Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (Mútua), promovendo a cooperação mútua, com o fim de proporcionar benefícios aos associados, submetendo à aprovação do Conselho Deliberativo;
f) decidir sobre o processo de readmissão de sócios apresentado pela Diretoria Executiva, aprovando pedido de refiliação ou indeferindo;
g) analisar os processos de penalidades, recursos interpostos e parecer apresentado pela Comissão de Ética, conforme § 1º, art. 13, e deliberar pela aplicação ou não da penalidade, conforme disposto no 14.
h) aprovar nomes de associados, nos termos da alínea ‘l’, art. 11, indicados pela Diretoria Executiva, em pelo gozo de seus direitos sociais, para participar de congresso ou outros eventos e/ou representar a associação junto a conselhos, fóruns, comitês e comissões de trabalho, relativos a temas técnicos profissionais ou outros assuntos de interesse da categoria;
i) eleger nomes indicados pela Diretoria Executiva para concessão de título ‘sócio benemérito’ ou outras homenagens, conforme alínea ‘c’ do art. 6º;
j) discutir juntamente com a Diretoria Executiva o recebimento de doações e legados;
k) aprovar juntamente com a Diretoria Executiva a aplicação do patrimônio financeiro;
l) deliberar juntamente com a Diretoria Executiva, após ouvir o Conselho Fiscal, a realização de empréstimos bancários e a aplicação do patrimônio financeiro em depósitos a prazo fixo, em fundos de investimento de risco, em outras operações financeiras legais e em investimentos que importem em comprometimento superior ao patrimônio líquido da associação, submetendo, posteriormente, à aprovação da Assembleia Geral;
m) apoiar a Diretoria Executiva nas negociações de compra e/ou alienação de bens e imóveis, após ouvir o Conselho Fiscal;
n) emitir parecer sofre a filiação ou desfiliação da associação a entidades de grau superior congêneres, tais como federações, confederações e outras, de âmbito estadual, nacional e internacional, de interesses dos associados;
o) ratificar ou não o indeferimento de pedido de filiação ou refiliação, conforme disposto no art. 8º, § 1º e art. 10. § 2º;
p) aprovar, juntamente com a Diretoria Executiva, os vencimentos dos funcionários da associação, índice de reajuste salarial, promoções ou outras vantagens, além de admissões (novas contratações), demissões e licenciamento dos funcionários após parecer do Conselho Fiscal;
q) emitir parecer sobre outros assuntos de interesse da Diretoria Executiva;
r) aprovar normas regulamentadoras e resoluções apresentadas pela Diretoria Executiva;
s) elaborar o Regimento Eleitoral juntamente com a Diretoria Executiva;
t) aprovar juntamente com a Diretoria Executiva a Comissão Eleitoral, para dirigir o processo eleitoral.
u) fiscalizar a observância deste estatuto, das resoluções e regulamentos internos da associação, demais normas regulamentadoras, além das deliberações da Assembleia Geral, advertindo a Diretoria Executiva sobre possíveis irregularidades e desrespeito a este estatuto;
v) deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam encaminhados pela Diretoria Executiva;
w) propor a reformulação ou alteração neste estatuto, nos termos dos art. 70 e 71.
Art. 33 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, 4 (quatro) vezes ao ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do presidente do Conselho Deliberativo ou por decisão:
a) da maioria do Conselho Deliberativo;
b) da maioria da Diretoria Executiva;
c) dos associados por meio de requerimento de pelo menos 10% (dez por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, conferidos no 11, com menção de seus fins.
Art. 34 – As reuniões de que trata o art. 33 somente acontecerão com a presença de maioria simples, tanto em primeira como na segunda e última convocação, trinta minutos após a primeira convocação.
Art. 35 – O conselheiro que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas no prazo de 12 (dose) meses, sem justificativa, perderá o mandato sendo substituído pelo suplente, conforme art. 30, § 1º.
1º – A substituição pelo suplente dar-se-á até o final do mandato do Conselho Deliberativo.
2º – As decisões serão tomadas por maioria simples de voto e, no caso de empate, será decidido pelo presidente do referido conselho.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 36 – O Conselho Fiscal, órgão de consulta e de fiscalização, é composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral juntamente com a Diretoria Executiva, conforme art. 57, para um mandato de três anos contado da posse, permitido a recondução total ou parcial de seus membros.
1º – Os titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes nos casos de licença, renúncia ou perda de mandato. 2º – O presidente e o secretário do Conselho Fiscal serão eleitos entre os conselheiros na primeira reunião e terão mandato anual.
Art. 37 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) acompanhar a gestão da Diretoria Financeira, examinando a qualquer tempo, os livros contábeis e documentos, sugerindo medidas saneadoras que visem à melhoria da situação financeira da associação;
b) emitir parecer, sempre que solicitado pelo Conselho Deliberativo e/ou pela Diretoria Executiva, sobre matéria contábil financeira;
c) emitir parecer, trimestralmente, sobre os balancetes do exercício correspondente, relatórios financeiros e encaminhar à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo;
d) emitir parecer sobre o Balanço Geral do exercício financeiro anterior apresentado pela Diretoria Executiva e plano de orçamento anual para o exercício financeiro posterior;
e) emitir parecer nas negociações de compra e/ou alienação de bens e imóveis, quando solicitado pela Diretoria Executiva;
f) emitir parecer sobre a contratação de empréstimos e aplicação do patrimônio financeiro em depósitos a prazo fixo, em fundos de investimento de risco, em outras operações financeiras legais e em investimentos que importem em comprometimento superior ao patrimônio líquido do sindicato;
g) emitir parecer sobre o índice de reajuste salarial dos funcionários da associação, admissões (novas contratações), demissões, bem como os pedidos de licenciamentos;
h) propor a reformulação ou alteração neste estatuto, nos termos dos 70 e 71.
Art. 38 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do presidente do Conselho Fiscal ou por decisão:
a) da maioria da Diretoria Executiva;
b) da maioria do Conselho Deliberativo;
c) da maioria do Conselho Fiscal;
d) dos associados por meio de requerimento de pelo menos 10% (dez por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, conferidos no 11, com menção de seus fins.
Art. 39 – As reuniões de que trata o art. 38 somente serão realizadas com a presença mínima de dois conselheiros em primeira e segunda convocação, sendo a segunda trinta minutos após a primeira convocação.
Art. 40 – O conselheiro que faltar 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas, no prazo de 12 (doze) meses, sem justificativa, perderá o mandato, sendo substituído por um dos suplentes, nos termos do § 1º do art. 36.
1º – A substituição pelo suplente durará até o final do mandato do Conselho Fiscal.
2º – As decisões serão tomadas por maioria simples de voto e, no caso de empate, será decidido pelo presidente do Conselho Fiscal.
Seção IV
Da Diretoria Executiva
Art. 41 – A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral, conforme o art. 57, para um mandato de três anos contado da posse, permitido a recondução total ou parcial de seus membros.
Art. 42 – A associação será administrada pela Diretoria Executiva, sendo esta formada por 08 (oito) membros efetivos e até igual número de suplentes, estruturada da seguinte forma:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
c) Diretoria Administrativa;
d) Diretoria Financeira;
e) Diretoria de Empreendedorismo e Inovação;
f) Diretoria de Capacitação e Negócios;
g) Diretoria de Técnico-Científica;
h) Diretoria Estudantil;
1º – Havendo renúncia, impedimento ou destituição do cargo de presidente assumirá o vice-presidente.
2º – Na renúncia, impedimento ou destituição do cargo de diretor assumirá o respectivo suplente.
3º – As renúncias serão comunicadas por escrito à Diretoria Executiva.
4º – Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria Executiva, o presidente do Conselho Deliberativo assumirá a Diretoria Executiva, cumulativamente, até a realização de eleição.
5º – Tratando-se do § 4º, a eleição ocorrerá em período não superior a 30 (trinta) dias, a contar da data da vacância, em conformidade com este estatuto e o Regimento Eleitoral.
6º – A eleição de que tratam os §§ 4º e 5º obedecerá todas as normas previstas neste estatuto e no Regimento Eleitoral.
Art. 43 – A associação poderá, a qualquer tempo, criar diretorias regionais, as quais poderão abranger todos os municípios do estado do Ceará, visando o melhor desempenho de sua finalidade e cumprimento de seus objetivos.
Art. 44 – À Diretoria Executiva compete:
a) administrar a associação de acordo com o presente estatuto, registrando os bens e zelando pelo patrimônio social;
b) criar normas regulamentadoras e resoluções sempre que necessária, submetendo-as à aprovação do Conselho Deliberativo;
c) elaborar o Regimento Eleitoral juntamente com o Conselho Deliberativo;
d) aprovar juntamente com o Conselho Deliberativo a Comissão Eleitoral, para dirigir o processo eleitoral.
e) elaborar o Planejamento Estratégico a cada três anos juntamente com o Conselho Deliberativo e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
f) apresentar, anualmente, o relatório de atividades realizadas no exercício correspondente; o orçamento anual e plano de ação para o exercício seguinte; e a programação dos investimentos da entidade visando o aumento de receita, submetendo-os à apreciação do Conselho Deliberativo e aprovação da Assembleia Geral;
g) submeter ao Conselho Deliberativo, trimestralmente, para apreciação, o parecer do Conselho Fiscal referentes aos balancetes mensais do exercício correspondente e o Balanço Geral do ano anterior;
h) submeter, anualmente, à Assembleia Geral, a prestação de conta do exercício financeiro anterior, apresentando o relatório do Balanço Geral, assinado pelo contador legalmente habilitado, pelo Diretor de Finanças e pelos presidentes da associação, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;
i) criar comissões para estudos técnicos que se façam necessárias aos fins da associação;
j) prestar informações aos associados, em qualquer período, sobre a situação financeira da associação, permitindo o livre exame dos livros contábeis;
k) aprovar, juntamente com o Conselho Deliberativo, os vencimentos dos funcionários da associação, índice de reajuste salarial, promoções ou outras vantagens, além das admissões (novas contratações), demissões e licenciamento dos funcionários, após parecer do Conselho Fiscal;
l) solicitar à Assembleia Geral autorização para o recebimento de doações e legados;
m) deliberar juntamente com o Conselho Deliberativo a aplicação do patrimônio financeiro em caderneta de poupança;
n) deliberar juntamente com o Conselho Deliberativo, após ouvir o Conselho Fiscal, a realização de empréstimos bancários e a aplicação do patrimônio financeiro em depósitos a prazo fixo, em fundos de investimento de risco, em outras operações financeiras legais e em investimentos que importem em comprometimento superior ao patrimônio líquido da associação, submetendo, posteriormente, à aprovação da Assembleia Geral;
o) solicitar ao Conselho Fiscal parecer para a compra e/ou alienação de bens imóveis, submetendo, posteriormente, à aprovação da Assembleia Geral;
p) filiar-se ou desfiliar-se de entidades de grau superior congêneres, tais como federações, confederações e outras, de âmbito estadual, nacional e internacional, de interesses dos associados, mediante parecer do Conselho Consultivo e aprovação na Assembleia Geral;
q) aprovar juntamente com a Conselho Deliberativo parcerias mediante contratos e convênios, com entidades/órgãos públicos, empresas privadas e entidades associativas, inclusive com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Conselho Estadual de Engenharia e Agronomia (Crea-CE) e Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (Mútua), promovendo a cooperação mútua, com o fim de proporcionar benefícios aos associados, submetendo à aprovação do Conselho Deliberativo;
r) aprovar a admissão e a readmissão de sócios;
s) encaminhar ao Conselho Deliberativo o parecer emitido pela Comissão de Ética, referente às penalidades previstas no art. 13, para análise, deliberação de aplicação de penalidades e recurso interposto, conforme previsto no art. 14;
t) aplicar penalidades aos associados, após deliberação do Conselho Deliberativa ou da Assembleia Geral;
u) indicar nomes para a concessão de título sócio benemérito e outras homenagens e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação;
v) indicar nomes de associados, no gozo de seus direitos sociais, nos termos da alínea ‘l’, art. 11, para participar de congressos ou outros eventos e fazer parte de conselhos, fóruns, comitês e comissões técnicas;
w) respeitar, hierarquicamente, as deliberações do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral;
x) defender a sociedade em questões relacionadas às áreas tecnológicas e ambientais, podendo, para tanto, propugnar ações concretas com outros setores organizados da sociedade civil;
y) preservar o patrimônio social e financeiro da associação;
z) zelar pelo cumprimento deste estatuto;
z’) propor a reformulação ou alteração neste estatuto, nos termos do dos art. 70 e 71.
Art. 45 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
Parágrafo único – As decisões serão tomadas por maioria simples de voto e, no caso de empate, caberá ao seu presidente o voto de desempate.
Art. 46 – As reuniões de que trata o art. 45 serão realizadas com a presença de metade mais um dos membros da Diretoria Executiva, em primeira convocação e, em segunda convocação, vinte minutos após a primeira convocação, com a presença de 30% (trinta por cento) e em terceira e última convocação, quarenta minutos após a primeira convocação, com qualquer número.
Art. 47 – Perderá o mandato membros da diretoria que, sem motivo justificado, faltar a 4 (quatro) reuniões consecutivas da diretoria ou a seis intercaladas no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 48 – Ao Presidente compete:
a) representar e defender os interesses individuais e coletivos dos associados, diante de autoridades administrativas e judiciais, nos termos deste estatuto, da Constituição Federal e da legislação vigente;
b) ordenar as despesas autorizadas, assinar cheques e títulos juntamente com o Diretor de Finanças;
c) representar a associação perante instituições financeiras ao contrair e quitar empréstimos e/ou aplicar em fundos de investimentos e movimentá-los, quando aprovado em Assembleia Geral;
d) dar quitação, com o Diretor de Finanças, dos créditos e débitos da associação, quando liquidados;
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
f) assinar as atas, livros contábeis, balanço financeiro e outros documentos que dependem de sua assinatura;
g) contratar e demitir funcionários observados o art. 32, alínea ‘q’, art. 37, alínea ‘g’ e art. 44, alínea ‘k’;
h) solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, a emissão de parecer sobre matéria contábil financeira da associação;
i) prestar entrevistas na mídia;
j) representar a associação diante dos poderes públicos, entidades sindicais e associativas, congressos e conferências, além de outros eventos de qualquer natureza;
k) representar os associados e defender seus interesses, individual ou coletivo, diante de autoridades administrativas e judiciais.
l) delegar atribuições aos demais membros da Diretoria Executiva;
m) comprar e/ou alienar bens imóveis da associação, após ouvir a Diretoria Financeira, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo, além da aprovação na Assembleia Geral, observando art. 24, alínea ‘f’, art. 32, alínea ‘n’ e art. 37, alínea ‘e’;
n) coordenar, encaminhar e executar os atos decorrentes das decisões do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral.
Art. 49 – Ao Vice-Presidente compete:
a) substituir o presidente em suas ausências e, no caso de afastamento em definitivo;
b) auxiliar o presidente no desempenho de suas funções;
c) integrar-se aos trabalhos desenvolvidos pelas diretorias;
d) exercer outras atividades delegadas pelo presidente.
Art. 50 – Ao Diretor Administrativo compete:
a) organizar as reuniões da Diretoria Executiva;
b) elaborar os editais de convocação de reunião e de Assembleia Geral;
c) controlar a frequência das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
d) secretariar e redigir as atas de reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
e) organizar as atividades deliberadas em reunião da Diretoria Executiva e em Assembleia Geral, divulgar resoluções e acompanhar suas aplicações;
f) examinar as correspondências da associação e encaminhá-las ao presidente para despacho;
g) manter organizado o arquivo geral, os registros de documentos da secretaria, dos associados, dos funcionários e demais documentação da associação;
h) organizar e manter a memória histórica da associação por meio de registro de ações, tais como suas lutas e organização das categorias que representa;
i) ter sob a sua responsabilidade a administração do patrimônio, os equipamentos, zelando pela sua conservação;
j) coordenar o almoxarifado e demais instalações da associação;
k) coordenar e executar a política de pessoal definida pela Diretoria Executiva;
l) supervisionar a área de pessoal, de serviços da secretaria e da administração geral;
m) levantar, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais da associação;
n) apresentar, anualmente, um relatório à Diretoria Executiva das atividades realizadas;
o) divulgar calendários de reuniões da Diretoria Executiva, os atos administrativos e as resoluções dos órgãos deliberativos da associação;
p) coordenar os trabalhos da equipe editorial do informativo da associação;
q) ser responsável pela divulgação e distribuição do informativo, além de outras publicações de interesse das categorias profissionais que representa;
r) fazer marketing da associação nas redes sociais e outros meios de comunicação;
s) coordenar o site da associação e manter atualizado;
t) criar e manter atualizado o banco de dados de curriculum das categorias profissionais que representa;
u) acompanhar o andamento de processos administrativos e judiciais, individuais e coletivos de interesse dos associados;
v) manter a Diretoria Executiva informada sobre legislação de interesse dos profissionais;
w) acompanhar a elaboração de leis e formação de jurisprudência em matéria de interesses dos profissionais;
x) colaborar com a convivência harmônica entre a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal, os funcionários e os associados;
y) exercer outras atividades delegadas pelo presidente.
Parágrafo único – Substituir o Diretor de Finanças em suas ausências, inclusive, assinando conjuntamente com o presidente ou vice-presidente, cheques e demais títulos de responsabilidade, bem como movimentar fundos pertencentes à associação.
Art. 51 – Ao Diretor Financeiro compete:
a) coordenar as finanças da associação, mantendo sob sua guarda valores numerários e documentos contábeis, ajustando os fluxos de gastos, quando as dotações orçamentárias apresentarem-se insuficientes para atendimento das despesas;
b) movimentar as contas bancárias em conjunto com o presidente e, com este assinar cheques, efetuar os pagamentos e assinar títulos de responsabilidade da associação;
c) apresentar, mensalmente, em reunião da Diretoria Executiva as receitas e gastos mensais realizados e os balancetes para apreciação;
d) elaborar e apresentar à Diretoria Executiva a proposta do plano orçamentário para o exercício seguinte;
e) apresentar ao Conselho Fiscal o balancete mensal, balanço anual e plano orçamentário anual, com visto do presidente;
f) efetuar todos os pagamentos quando autorizados pelo presidente;
g) dar quitação, juntamente com o presidente, dos créditos e débitos da associação, quando liquidados;
h) manter sob sua guarda todos os valores numerários e documentos contábeis, livros de escrituração, contratos e convênios;
i) apreciar o parecer do Conselho Fiscal referente ao balancete do exercício atual, o Balanço Geral do ano anterior e o Plano Orçamentário Anual;
j) exercer outras atividades delegadas pelo presidente.
52 – Ao Diretor de Empreendedorismo e Inovação, compete:
a) formular e executar estratégia de desenvolvimento da cultura empreendedora e de negócios inovadores;
b) identificar e divulgar mecanismos e instrumentos de investimento que estimule a oportunidade de negócios e a atração de empreendimentos inovadores;
c) celebrar convênios com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa científica e tecnológica, com vistas à obtenção de apoio para o desenvolvimento das ações de fomento ao empreendedorismo;
d) desenvolver parcerias com as universidades visando à implantação de um programa que forme o empreendedor inovador junto aos pesquisadores, estudantes e profissionais;
e) articular com órgãos/entidades governamentais locais visando à integração das ações dessa diretoria com as políticas governamentais de desenvolvimento socioeconômico;
f) elaborar e implementar estratégia de apoio às atividades empreendedoras que desenvolvam produtos voltadas às necessidades do meio;
g) promover intercâmbio entre empreendedores potenciais, agentes produtivos e as instituições de fomento;
h) articular-se com organizações financeiras, identificando linhas de crédito voltadas para ampliação, modernização, revitalização e criação de novos empreendimentos;
i) propor ações e alternativas de microcrédito produtivo e outras iniciativas que beneficiem os micro e pequenos empreendimentos;
j) orientar os associados no que se refere a linhas de ações de acesso ao microcrédito;
k) identificar oportunidades de negócios para a implementação de ações inovadoras que proporcione o desenvolvimento de microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas;
l) propor programas de desenvolvimento sustentável com uma cultura voltada ao empreendedorismo e à economia solidaria e criativa;
m) apoiar empreendimentos de base tecnológica que contribuam para a inovação;
n) orientar o associado empreendedor nos trâmites e procedimentos necessários à implantação e expansão de empreendimentos.
Art. 53 – Ao Diretor de Capacitação e Negócios, compete:
a) promover cursos, congressos, seminários, palestras e outros eventos de interesse dos profissionais para difundir conhecimentos e oportunizar a transformação de tecnologias e ideias em modelos de negócio;
b) realizar por meio de parcerias público-privadas cursos de iniciativa empreendedoras com orientação à gestão e/ou à participação em negócios;
c) apoiar e promover intercâmbio e cooperação técnica entre instituições públicas, privadas e não governamentais, para identificar oportunidades de negócios e de investimentos;
d) divulgar com os associados às oportunidades de negócios e de investimentos, além de divulgar com os associados cursos, palestras e outros eventos de interesse dos associados;
e) incentivar os profissionais a participarem de cursos, congressos, convenções, simpósios ou seminários, no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional que contribuam para o crescimento profissional;
f) proporcionar aos associados capacitações empreendedoras, com orientações à gestão e/ou a participação em negócios corporativos ou autônomos, com foco no aprimoramento do conhecimento gerencial e no desenvolvimento de técnicas que aperfeiçoem os processos empresariais, voltados para o atendimento de todas as partes interessadas do negócio.
g) identificar junto ao mercado oportunidades de negócios e também, necessidades de capacitação dos associados;
h) elaborar e manter atualizado o cadastro de especialistas, por área de atuação.
Art. 54 – Ao Diretor de Técnico-Científica, compete:
a) apoiar a elaboração e execução de projetos apresentados pelos profissionais;
b) manter relacionamento permanente com entidades da engenharia e industrial;
c) manter-se atualizado com novas tecnologias e inovações e divulgar com os associados sobre novas tecnologias e inovações tecnológicas;
d) criar e manter um banco de dados de informações tecnológicas e inovações para consultas;
e) participar de comissões técnicas, comitês e grupos de trabalhos que visem promover ações relacionadas às áreas de engenharia mecânica e industrial, áreas correlatas e ao meio ambiente;
f) acompanhar a publicação de edital público de seleção de projetos e divulgar com os associados;
g) colaborar como entidade técnica consultiva, com os poderes públicos e a sociedade de um modo geral em questões relacionadas à engenharia mecânica e industrial, áreas correlatas e ao meio ambiente, apresentando estudo e solução de problemas apresentados por esses organismos, quando solicitado;
h) trabalhar juntamente com a Diretoria de Empreendedorismo e Inovação na elaboração de projetos;
i) promover ações para incentivo à elaboração de projetos visando à geração de emprego e renda;
j) articular com instituições de fomento com vista ao apoio a projetos de engenharia
k) articular-se com organizações financeiras, identificando linhas de crédito voltadas para o desenvolvimento de projetos de engenharia destinados a incubação de empresas de base tecnológica;
l) propiciar espaços que criem ambientes de inspiração para que os profissionais da engenharia mecânica e industrial possam buscar suporte a ideias e projetos potenciais de geração de empreendimentos inovadores.
Art. 55 – Ao Diretor Estudantil, compete:
a) congregar os graduandos de engenharia mecânica e Industrial;
b) organizar atividades de minicursos e visitas técnicas nos eventos promovidos pela Abemec;
c) assessorar as diretorias de Empreendedorismo e Inovação, de Capacitação e Negócios e de Projetos em suas atividades;
d) realizar ações visando o empreendedorismo acadêmico que gere negócios;
e) promover concursos focados na inovação como forma de incentivar o jovem acadêmico ao empreendedorismo;
f) elaborar e implementar estratégia de incentivo ao empreendedorismo do jovem.
Art. 56 – Aos diretores suplentes, competem:
a) substituir os diretores titulares em suas ausências, sempre que convocados e, no caso de afastamento em definitivo;
b) apoiar a Diretoria Executiva no desempenho de suas funções;
c) exercer outras atividades delegadas pelo presidente da associação.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 57 – A AEMI – CE reunir-se-á em Assembleia Geral Ordinária (AGO), a cada 3 (três) anos, com a finalidade específica de eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo, em conformidade com este estatuto e o Regimento Eleitoral.
Parágrafo único – Os mandatos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo encerrar-se-ão no dia 31 (trinta e um) de dezembro.
Art. 58 – O processo eleitoral será definido pelo Regimento Eleitoral, sendo este elaborado pela Diretoria Executiva juntamente com o Conselho Deliberativo e aprovado pela Assembleia Geral.
Seção I
- Da eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal
Art. 59 – As eleições para a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo ocorrerão em processo eleitoral único, mediante voto direto e secreto dos associados.
Art. 60 – A Diretoria Executiva juntamente com o Conselho Deliberativo nomeará a Comissão Eleitoral, para dirigir o processo eleitoral.
Art. 61 – As eleições de que tratam o art. 59 serão realizadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes.
Art. 62 – A eleição objeto do art. 59, só terá validade com a participação de no mínimo 40% (quarenta por cento) dos sócios aptos a votar, obedecendo ao disposto nos §§ 1 e 2, do art. 11, e art. 64 e 65.
1º – Não sendo atendido o quórum será realizada nova eleição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, observadas as mesmas formalidades da primeira eleição.
2º – A nova eleição será válida se nela tomarem parte no mínimo 30% (trinta por cento) dos sócios aptos a votar, obedecendo ao disposto nos §§ 1 e 2, do art. 11, e art. 64 e 65.
3º – Não sendo atingido o quórum na segunda e última eleição os trabalhos da Comissão Eleitoral serão concluídos, encerrando-se a Assembleia Geral.
4º – Só poderão participar da nova eleição os eleitores que se encontravam em condições de exercitar o voto na primeira convocação.
Art. 63 – Na ausência de quórum e não havendo tempo hábil para a realização de uma nova eleição, será convocada no prazo de dois dias uma Assembleia Geral, para a prorrogação do mandato da gestão fluente até a realização de uma nova eleição.
Seção II
Das Candidaturas e das Inelegibilidades em Cargos de Direção
Art. 64 – Não poderá ser candidato o associado que, na data da publicação do edital do processo eleitoral tiver menos de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social da associação.
Art. 65 – Não poderá ser candidato, além do disposto no art. 64, o associado que:
- a) não está no pleno gozo dos seus direitos sociais, previsto no art. 11;
- b) teve definitivamente, suas contas reprovadas em função de exercício em cargos de administração de entidade de classe;
- c) sofreu as penalidades de advertência e suspensão, conforme alínea ‘a’ e ‘b’ do art. 13;
- d) tem má conduta comprovada;
CAPÍTULO VIII
- DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 66 – O patrimônio da AEMI – CE será constituído por bens móveis e imóveis e pelos saldos apurados entre a receita e a despesa.
Art. 67 – As receitas ordinárias e extraordinárias da associação constituem de:
- a) contribuição social;
- b) contribuição proveniente de convênios ou parcerias, subvenção dos poderes públicos, legado ou auxílios e quaisquer outras rendas auferidas;
- c) resultados financeiros de aplicação de seus próprios recursos e os produzidos por todos os bens, direitos, prestação de serviços e eventos destinados à captação de recursos;
- d) rendas auferidas mediante venda de serviços, publicações e periódicos, livros, revistas ou informativos.
Art. 68 – Constituirão despesas da associação os pagamentos de quaisquer gastos relacionados com as atividades da entidade, tais como, salários e encargos sociais, aquisição de bens, materiais e outras despesas, que se destinem a execução de suas atividades e à manutenção da associação.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 69 – Serão nulos de pleno direito, não surtindo quaisquer efeitos legais, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar aplicação dos preceitos contidos neste estatuto.
Art. 70 – Poderá o presente estatuto ser alterado, somente em Assembleia Geral, ou em virtude de modificação da legislação vigente ou por proposição da maioria:
- a) do Conselho Deliberativo;
- b) do Conselho Fiscal em assuntos pertinentes à sua área;
- c) da Diretoria Executiva;
- d) de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus filiados em gozo de seus direitos sociais, conforme art. 11.
Art. 71 – A instalação da Assembleia Geral para mudança deste estatuto dependerá de quórum qualificado de 40% (quarenta por cento) dos filiados em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 72 – O prazo de duração da associação é indeterminado.
Art. 73 – A dissolução e/ou transformação da associação, bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembleia Geral convocada especialmente para tal fim e sua instalação dependerá de quórum qualificado de 60% (sessenta por cento) dos filiados em pleno gozo de seus direitos sociais.
- 1º – A proposta de que trata o caput, deverá ser aprovada entre os presentes pelo voto direto e secreto de 60% (sessenta por cento) mais 1 (um) dos presentes na Assembleia Geral.
- 2º – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- 3º – Em caso de dissolução, o patrimônio da associação será destinado à entidade congênere, a critério da Assembleia Geral, que decidir sobre a dissolução.
Art. 74 – Em quaisquer prazos constantes no presente estatuto serão excluídos o primeiro dia e incluído o dia do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.
Art. 75 – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral.
Art. 76 – O presente estatuto foi submetido à aprovação na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2023, conforme ata em anexo, entrando em vigor no dia útil seguinte ao do registro no cartório competente.
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